CORREGEDORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DECISÃO CONDENATÓRIA POR ATO LESIVO DA LEI Nº 12.846/2013
Julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 14044.720100/2019-72
Decisão do Corregedor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicada no Diário Oficial da União, de 23 de março de 2026, Seção 1, página 67, pela aplicação das penalidades de multa no valor de R$ 1.556.026,48 (um milhão, quinhentos e cinquenta e seis mil, vinte e seis reais e quarenta e oito centavos) e publicação extraordinária da decisão administrativa condenatória, em face da pessoa jurídica THEOTO SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ nº 50.938.745/0001-74, em razão da prática de ato lesivo contra a Administração Pública federal, na forma de extrato de sentença, cumulativamente, às expensas da pessoa jurídica, em meio de comunicação de circulação regional, pelo prazo de 1 (um) dia; afixar edital do próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, e em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, com base no artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.846, de 2013.
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